Era uma vez Brasil

Projeto

Um Projeto de arte-educação voltado para estudante e professores de História do oitavo ano da rede pública de ensino.

O ‘Era uma Vez… Brasil’ é um programa de atividades que tem o objetivo de colaborar com o conhecimento e difusão da cultura nacional, promovendo a aprendizagem e enriquecimento cultural dos estudantes e professores envolvidos por meio do contato com diferentes linguagens artístico-culturais e Vivências em territórios quilombolas e indígenas.

O projeto é dividido em quatro etapas, a saber:

Etapa FATOS HISTÓRICOS

1) Qualificação dos Professores/Provocação dos Estudantes:

Qualificação dos professores de História do oitavo ano fundamental da rede pública de ensino. Nessa etapa, realizamos seis encontros presenciais com os professores, trazendo novas abordagens possíveis para o estudo e ensino-aprendizagem da História. Durante esse percurso, os estudantes produzem Histórias em Quadrinhos dentro do recorte temático proposto, sob orientação de seus professores.

Etapa CAMPUS

2) Campus de Arte-Educação:

No período de férias, até 110 estudantes do oitavo ano da rede pública passam por uma imersão cultural em diferentes linguagens artísticas, participando de oficinas de Interpretação, Roteiro, Som e Fotografia, além de Vivências Indígenas e Afro-brasileiras.

Etapa INTERCAMBIO

3) Intercâmbio Cultural

Estudantes participam de um intercâmbio de 10 dias em Portugal, para conhecer tudo o que liga a história do dois países e trocar conhecimentos com estudantes portugueses, além de compartilhar os produtos culturais construídos ao longo do ano.

4) Etapa COMUNIDADE

Momento de utilizar todo o conhecimento construído durante o Projeto para pensar em propostas que impactem a vida das pessoas de cada comunidade.

 

 

 

 

Realização: Origem Produções

Produção Executiva: Marici Vila

Coordenação-Geral: Guilherme Ramos Parreira

Curadoria: Luan Alves

Projeto Gráfico: Camila Vincci

Patrocinadores: Grupo Moura, Rodonaves Transportes,  Jacobina Mineração, Zilor Energia e Alimentos, Lwart Soluções Ambientais e Rocha, Terminais Portuários e Logística”.

Apoio: Prefeituras Municipais da Cidades participantes.

 

 

 

Baixe o Regulamento

REGULAMENTO
Considerações Gerais
1.1 A Origem Promoção de Eventos Ltda., empresa com sede na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.846.097/0001-60 (“PROMOTORA”), realiza o Projeto Cultural “ERA UMA VEZ… BRASIL 2025” doravante designado simplesmente “Projeto Cultural”. A participação no Projeto Cultural é voluntária e gratuita, aos estudantes devidamente matriculados em 2025 nos oitavos anos do ensino fundamental, nas escolas da rede pública de ensino, seja ela municipal ou estadual, convidadas pela PROMOTORA via Secretarias de Educação, nas cidades de Salvador/Bahia, Mata de São João/Bahia, Jacobina/Bahia, Belo Jardim/Pernambuco, Recife/Pernambuco, Lençóis Paulista/São Paulo, Macatuba/São Paulo, Areiópolis/ São Paulo, Ribeirão Preto/São Paulo, Serrana/São Paulo, Brodowski/ São Paulo, Quatá/São Paulo, Paraguaçu Paulista/São Paulo e Paranaguá/Paraná. Esta modalidade de Projeto Cultural tem caráter exclusivamente cultural, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes decorrentes da aprovação em cada etapa do Projeto Cultural.
1.2 O Projeto Cultural tem como objetivo principal incentivar o interesse dos educadores que ministram a disciplina de história e estudantes pela cultura e história de nosso país, através do desenvolvimento de 04 (quatro) etapas que formam o Projeto Cultural, a saber: Etapa 1 – Era uma vez…Fatos Históricos, Etapa 2 – Era uma vez…Campus, Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio e Etapa 4 – Era uma vez…Comunidade.
1.3 Este Projeto Cultural tem como finalidade contemplar os participantes da seguinte forma:
a) Os 100 (cem) participantes autores/as dos melhores trabalhos produzidos em conformidade com este Projeto Cultural serão premiados com a inclusão das suas HQs no livro de história em quadrinhos homônimo deste Projeto Cultural;
b) Do total de participantes da Etapa 1 – Era uma vez… Fatos Históricos deste Projeto Cultural serão selecionados os 100 (cem) autores detentores das melhores avaliações nas histórias em quadrinhos de cada “grupo” de cidades prevista na Cláusula 1.1 deste Regulamento, para a participação na Etapa 2 – Era uma vez…Campus;
c) Do total de 100 (cem) participantes da Etapa 2 – Era uma vez…Campus, a PROMOTORA irá selecionar os participantes mais bem classificados, de cada unidade, em proporção que será divulgada em momento oportuno, para participação na Etapa 3 – Era uma vez… Intercâmbio, que consiste em um intercâmbio cultural na cidade de Lisboa, em Portugal.

d) Do total dos professores de história participantes da Etapa 1 – Fatos Históricos, a PROMOTORA irá selecionar um (1) docente de cada cidade participante.
1.4 Este Projeto Cultural terá início em março de 2025 e seu término está previsto para dezembro de 2025, podendo ser prorrogado pela PROMOTORA a qualquer momento sem aviso prévio. Em caso de prorrogação a PROMOTORA informará a nova data de encerramento aos participantes, nos mesmos meios de comunicação nos quais este Projeto Cultural foi inicialmente divulgado.
Das Etapas
2.1 O Projeto Cultural “ERA UMA VEZ… BRASIL” consiste no desenvolvimento de 04 (quatro) etapas interdependentes. O resultado, para fins de premiação em cada etapa, será decorrente exclusivamente do desempenho dos participantes. O regulamento específico de cada etapa está descrito neste documento. São elas:
Etapa 1 – Era uma vez… FATOS HISTÓRICOS Etapa 2 – Era uma vez… CAMPUS
Etapa 3 – Era uma vez… INTERCÂMBIO Etapa 4 – Era uma vez… COMUNIDADE

Dos Critérios para Participação
3.1 Podem participar deste Projeto Cultural os educadores de história e estudantes da rede pública de ensino, das cidades e escolas convidadas pela PROMOTORA, conforme conteúdo previsto na Cláusula 1.1 deste Regulamento. Ressalte-se que os estudantes deverão estar devidamente matriculados em 2025 nos oitavos anos do Ensino Fundamental regular dessas escolas.
3.2 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições de alunos de outras cidades, escolas, anos ou séries não previstas neste Regulamento.
3.3 Na eventualidade de nenhum educador que lecione a disciplina de história nos 8º anos na escola convidada expressar interesse em se inscrever para participar do Projeto, haverá a possibilidade de que um educador de outra disciplina se inscreva para participar deste Projeto Cultural. Caso a inscrição deste educador seja deferida pela PROMOTORA, ele irá acompanhar os encontros de formação e orientar a confecção dos trabalhos pelos seus estudantes aptos a participarem da Etapa 1.

Das Inscrições
4.1 Os estudantes matriculados nos oitavos anos, assim como seus respectivos professores das escolas convidadas pela PROMOTORA que estiverem interessados em participar deste Projeto Cultural, deverão se cadastrar através da ficha de inscrição on-line disponibilizada no site www.eraumavezbrasil.com.br. As inscrições devem ser realizadas de 10 de março até às 23:59 do dia 09 de maio de 2025.
4.2 A PROMOTORA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem entregues até o prazo estipulado.
4.3 A inscrição de educadores que não lecionam a disciplina de história poderá ser realizada em caráter excepcional, em conformidade com o conteúdo expresso na Cláusula 3.3 deste regulamento.
4.4 Caberá exclusivamente à PROMOTORA deste Projeto Cultural deferir as inscrições dos estudantes e educadores com base nas disposições deste regulamento.
4.5 A Comissão Julgadora designada pela PROMOTORA deste Projeto Cultural avaliará apenas os trabalhos produzidos pelos participantes devidamente inscritos, em conformidade com este Regulamento.
Da Proteção de Dados, Direito de Imagem e Direitos Autorais
5.1 A PROMOTORA, como resposável pelo tratamento dos dados dos adolescentes, no momento da inscrição no projeto, colherá autorização expressa dos pais e responsáveis dos adolescentes participantes para a utilização e compartilhamento, em caráter gratuito, dos dados coletados, dos projetos produzidos por eles durante todas as etapadas deste projeto cultural. A utilização e compatilhamento poderá se dar em mídias digítais da própria promotora, televisão, jornal, rádio, sem qualquer restrição de prazo, território, idioma, quantidade de exemplares, números de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reediçõe e veiculaçõe. Podendo os dados serem utilizados para fundamentar pesquisas, controle interno, bem como em projetos junto a orgãos públicos e privados. em conformidade com o artigo 14 da Lei 13.709/18 (LGPD).
5.2 Os participantes e seus responsáveis legais autorizam expressamente a PROMOTORA e os patrocinadores a utilizarem seus nomes, imagens, fotos, vídeos ou vozes para fins publicitários e de promoção do Projeto Cultural, sem direito a qualquer remuneração e na forma e com os meios dispostos pela PROMOTORA por período indeterminado, mesmo após o término do Projeto Cultural.
5.1 Os participantes, bem como seus responsáveis legais, declaram ainda estar de acordo com a cessão de direitos autorais e patrimoniais à PROMOTORA, de todos os projetos elaborados durante as participações no projeto cultural, dentre eles, Histórias em quadrinhos compiladas em um livro homônimo ao projeto, vídeos, curtas-metragens, relatos postados no blog do projeto, projetos de intervenção na comunidade, dentre outros que possam ser desenvolvidos no decorrer das quatro etapas.

REGULAMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA ETAPA
ETAPA 1 – ERA UMA VEZ…FATOS HISTÓRICOS
Objetivo
1.1 O objetivo das produções (história em quadrinhos e do vídeo) dentro da Etapa 1 do Projeto Cultural (Era uma vez… Fatos Históricos) é facultar aos participantes deste Projeto Cultural o pensar historicamente, relacionando os fatos do passado com as questões do presente, além de estimular o questionamento dos fatos, a resolução de problemas e o incentivo à leitura por meio do apoio de livros de História voltados para o público juvenil, e com isso também estimular o gosto pela leitura.
Descritivo da Etapa
2.1 Durante os meses de março a junho de 2025, o Projeto Cultural “Era uma vez… BRASIL” realizará uma capacitação com os educadores de história através de ao menos 6 (seis) encontros que poderão acontecer na modalidade presencial ou remota. Os encontros possuem 04 (quatro) horas de duração e serão realizados em locais/ambientes a serem divulgados no site da PROMOTORA (www.eraumavezbrasil.com.br) para todos os educadores que lecionam nos oitavos anos das escolas convidadas a participar deste projeto. O principal objetivo destes encontros é de prepará-los e orientá-los no desenvolvimento do conteúdo nas aulas de história para que os estudantes tornem-se aptos a participar deste Projeto Cultural, por meio do estudo e pesquisa da História do Brasil, pelo uso de documentos históricos, livros, revistas, recursos audiovisuais e mídias digitais. Durante os encontros, este projeto será apresentado, debatido e os resultados socializados.
2.2 A seleção dos estudantes na primeira etapa deste Projeto Cultural transcorrerá por meio de duas propostas de atividades a serem desenvolvidas pelos participantes, devidamente inscritos, sob a orientação de seus professores tutores, sendo a primeira constituída pela confecção de uma história em quadrinhos sobre o tema destacado: “Quem conta a nossa história? a participação indígena e afro-brasileira na formação do brasil”; e a segunda, de um vídeo: desenvolvendo o tema proposto: “Qual foi sua inspiração para apresentar as ideias contidas na História em Quadrinhos que você criou?”.

2.3 A seleção dos educadores que participarão da Etapa 3 – Intercâmbio será feita com base numa ação documentada/relato de experiência que, preferencialmente, contemple um eixo temático pertinente aos temas norteadores do Projeto Era Uma Vez Brasil. Salienta-se que a concepção antirracista deve estar evidenciada inclusive nesta etapa do processo. Cada professor participante deverá produzir também um vídeo relatando as estratégias e os recursos pedagógicos efetivamente aplicados.
2.4 Os trabalhos devem ser entregues conforme cronograma de cada cidade divulgado previamente a todos participantes inscritos, por meio das plataforma estabelecidas e divulgadas pela Promotora, durante a Etapa 1, por meio de um formulário online que será disponibilizado pela Promotora.
A PROMOTORA será responsável por constituir uma Comissão Julgadora, a seu exclusivo critério, que irá analisar as histórias em quadrinhos, os vídeos e as ações documentadas/relatos de experiências.
Dos Encontros com os Educadores
3.1 Durante os meses de março e junho de 2025 o projeto “Era uma vez… BRASIL” irá preparar os educadores das escolas participantes através de 06 (seis) encontros de formação, totalizando a carga horária mínima de 24 horas.
3.2 Este Projeto Cultural também selecionará 01 (um/a) educador/a de cada grupo de cidade participante para compor a Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio, que consiste em uma viagem para Lisboa, Portugal para um intercâmbio cultural.
3.3 A entrega do vídeo da ação/relato de experiência pressupõe a autorização tácita do educador de que, em se tratando de produto cultural decorrente da aplicação das estratégias de ensino-aprendizagem promovidas durante os encontros de formação, o mesmo poderá ser apresentado pela promotora durante eventos, encontros de formação ou na página oficial do Projeto Era uma Vez Brasil (que referenciará devidamente a autoria do mesmo). Ressalte-se que caberá ao autor obter os termos das autorizações para o uso de imagem das pessoas que porventura aparecerem no vídeo.
Critério de Avaliação do Educador
4.1 A seleção do educador designado para participar da Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio será realizada de acordo com os seguintes critérios:
a) Assiduidade nos encontros de formação e eventos promovidos pela promotora;
b) Proatividade nas tarefas propostas pela promotora durante os encontros de formação;
c) Número (proporcional ao total de turmas de cada docente) de participantes engajados no Projeto que enviaram os trabalhos de HQ e Vídeo;
d) Cumprimento das orientações acerca das histórias em Quadrinhos produzidas pelos participantes, atendendo as normas de identificação do autor, escola e docente responsável, além dos prazos de entrega estabelecidos; e,
e) Qualidade da ação documentada/relato de experiência, que será avaliada de acordo com os critérios: aplicação das estratégias de ensino-aprendizagem proprocionadas nos encontros de formação, efetividade das práticas e originalidade.
4.2 Cabe única e exclusivamente à Comissão Julgadora designada pela PROMOTORA escolher o/a educador/a que será selecionado/a. O resultado será divulgado após o término da Etapa 2 – Era uma vez…Campus deste Projeto Cultural. Caso o/a docente selecionado/a pelo projeto não possa participar da Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio, outro/a educado/a será selecionado/a por exclusivo critério da PROMOTORA, neste sentido.
Critérios de Avaliação dos Trabalhos dos Estudantes Inscritos
5.1 Na primeira fase da Etapa 1 – Era uma vez… Fatos Históricos, as histórias em quadrinhos devem produzidas pelos participantes sob orientação do professor tutor em sala de aula, para que a veracidade quanto a autoria seja resguardada. Os estudantes devem se ater ao tema proposto neste regulamento e seguir as orientações técnicas informadas aos educadores durante os encontros presenciais. As histórias em quadrinhos serão avaliadas com base:
a) Na habilidade de argumentação e defesa de ideias;
b) Na capacidade de analisar o problema dentro do contexto trazido pelo professor (por aula expositiva, pesquisa, vídeo etc.);
c) Na permanência no tema.
5.2 Os vídeos devem ser elaborados pelos participantes, com base no tema previsto neste Regulamento. O vídeo deve ser entregue em conformidade com as orientações técnicas informadas aos professores tutores durante o encontro presencial, devidamente acompanhado dos roteiros (integralmente produzidos pelos estudantes).
Da desclassificação dos participantes
6.1 Serão desclassificados os participantes que:
a) Permitirem que outra pessoa faça algum dos trabalhos em seu lugar;
b) Enviarem trabalhos que não cumpram os requisitos formais indicados nas instruções passadas pelos professores tutores;
c) Cometerem plágio ou qualquer violação de direito autoral de terceiros;
d) Não entregarem as duas propostas de avaliação (história em quadrinhos e vídeo).

Do Processo de Seleção
7.1 A PROMOTORA será responsável por constituir uma comissão julgadora, composta por no mínimo 03 (três) membros que irão escolher, entre todos os trabalhos produzidos pelos participantes, aqueles que ficarem mais bem classificados, e que farão jus a participar da segunda etapa deste Projeto Cultural denominada “Etapa 2 – Era uma vez… Campus”.
7.2 Em caso de empate serão utilizados pela Comissão Julgadora os seguintes critérios para desempate: a maior nota no quesito pertinência temática. Persistindo o empate, serão considerados os critérios de originalidade e criatividade.
7.3 Caso haja desistência por parte de 01 (um) ou mais participantes selecionados para a Etapa 2 – Era uma vez…Campus deste Projeto Cultural, ou que os mesmos sejam desclassificados por qualquer motivo ou que não apresentem atestado médico para comprovar boas condições de saúde para a prática de exercícios físicos para prosseguirem para a Etapa 2 – Era uma vez…Campus, eles serão substituídos imediatamente pelos participantes da lista de suplentes, observado em todos os casos a ordem de classificação geral dos participantes de cada cidade em que este Projeto Cultural será realizado. Esta lista de suplentes e ordem de classificação geral dos participantes não será divulgada em hipótese alguma em nenhum momento do Projeto Cultural. Ressalte-se que a seleção do participante para a Etapa 2 será feita com base na avaliação da História em Quadrinhos, portanto, somente as histórias em quadrinhos mais bem avaliadas pela Comissão Julgadora serão selecionadas para compor a publicação no livro coletivo.

7.4 A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo contra ela nenhum recurso.
7.5 7.5 Cada participante deverá concorrer, individualmente, com apenas 02 (dois) trabalhos (uma história em quadrinhos e um vídeo).
Da Divulgação dos Selecionados para a Etapa 2 – Era uma vez…Campus deste Projeto Cultural
8.1 A relação dos participantes selecionados de cada cidade participante, aptos a participarem da Etapa 2 – Era uma vez…Campus deste Projeto Cultural será divulgada no site oficial do Projeto Cultural, acessível em: www.eraumavezbrasil.com.br, por ordem alfabética e não de classificação.
8.2 Os participantes terão até 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação da relação dos selecionados para a segunda etapa deste Projeto Cultural, conforme previsto na Cláusula 14.1 deste Regulamento, para manifestarem interesse de prosseguir na Etapa 2 – Era uma vez…Campus e apresentarem os documentos, dados adicionais e autorizações solicitadas pela PROMOTORA deste Projeto Cultural.

Da Premiação
9.1 Os selecionados para a participação na Etapa 2 – Era uma vez…Campus deste Projeto Cultural poderão ter as suas histórias em quadrinhos publicadas no livro “Era uma vez… Brasil”, uma tiragem que além de servir como incentivo para os demais estudantes, também será distribuído em escolas e bibliotecas no Brasil e em Portugal.
9.2 Após o término da segunda etapa a PROMOTORA deste Projeto Cultural realizará um evento comemorativo de lançamento do livro supracitado, com a presença dos autores das melhores histórias em quadrinhos de cada cidade participante do projeto. Neste evento haverá a apresentação dos curtas- metragens produzidos pelos participantes na Etapa 2 – Era uma vez…Campus, bem como a divulgação dos estudantes e educadores selecionados para participar da Etapa 3 – Era uma vez… Intercâmbio. A data do evento será divulgada no site oficial da PROMOTORA.
Do Cronograma
10.1 Os participantes deverão observar todos os prazos previstos neste Regulamento, bem como o cronograma das atividades relacionadas a este Projeto Cultural e demais orientações fornecidas pela PROMOTORA, conforme previsto no site deste Projeto Cultural, disponível em: www.eraumavezbrasil.com.br.

Das Disposições Finais
11.1 A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível, não se admitindo contra ela nenhum recurso.
11.2 Eventuais dúvidas decorrentes deste regulamento serão esclarecidas ou resolvidas pela PROMOTORA, através de contato por e-mail para o seguinte endereço: coordenacao@eraumavezbrasil.com.br, assim como qualquer item não previsto e descrito neste regulamento.
11.3 Não serão devolvidos, em hipótese alguma, aos participantes deste Projeto Cultural os vídeos e as HQs, incluindo dos participantes não selecionados para a Etapa 2 – Era uma vez…Campus.
11.4 A PROMOTORA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por eventuais problemas no envio dos trabalhos, tais como extravio, defeitos nos produtos usados para armazenamento dos arquivos, falhas técnicas que comprometam a avaliação dos vídeos (problemas com a imagem e som), problemas de Internet e falta de energia elétrica, dentre outros.
11.5 A participação neste Projeto Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

ETAPA 2 – ERA UMA VEZ… CAMPUS
Objetivo
12.1 A Etapa 2 – Era uma vez…Campus tem como objetivo proporcionar ao aluno participante e selecionado na Etapa 1 – Era uma vez…Fatos Históricos deste Projeto Cultural o reencontro com as raízes históricas de nossa cultura e de conviver com os valores voltados à essência do ser humano e ao desenvolvimento de todas as suas potencialidades. Através da metodologia desenvolvida para esta etapa do Projeto Cultural, visamos despertar o interesse pela leitura, música, teatro, dança, audiovisual, autoestima, valorização da vida e principalmente integrar o aprendiz na sociedade e em seu círculo de amizades. As atividades educativas serão desenvolvidas nas oficinas de Audiovisual: Roteiro, Fotografia, Som e Interpretação, conduzidas por profissionais das áreas da educação, artes e comunicação.
Descritivo da Etapa 2 – Era uma vez…Campus
13.1 A Etapa 2 – Era uma vez…Campus será realizada durante 07 (sete) dias cuja data será definida e previamente informada pela PROMOTORA. Os participantes selecionados da Etapa 1 – Era uma vez…Fatos Históricos deste projeto, serão convidados a participar da Etapa 2 – Campus que será realizado na sua respectiva cidade ou região, nos casos em que duas cidades próximas estejam participando deste Projeto Cultural em vista do convite expresso pela PROMOTORA. O Campus está estruturado na modalidade de acampamento,
sendo que os participantes deverão obrigatoriamente permanecer em período integral, nas dependências onde acontecerão as atividades. Os participantes serão assistidos e supervisionados por uma equipe de profissionais designada pela PROMOTORA, composta pela coordenação responsável pelo campus, monitores, educadores das oficinas culturais e colaboradores contratados para executarem serviços gerais de limpeza e alimentação.
13.2 Os professores tutores dos estudantes selecionados para a Etapa 2 – Era uma vez…Campus deste Projeto Cultural, participarão de pelo menos 01 (um) dia, a ser definido previamente pela PROMOTORA, das atividades desenvolvidas no Campus.
Da aceitação dos participantes na Etapa 2 – Era uma vez…Campus
14.1 Os participantes selecionados na Etapa 1 – Era uma vez…Fatos Históricos para participarem desta Etapa 2 – Era uma vez…Campus, terão até 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação dos resultados da Etapa 1 – Fatos Históricos para manifestarem interesse de prosseguir na Etapa 2 – Campus e apresentarem os documentos, dados adicionais e autorizações solicitadas pela PROMOTORA deste Projeto Cultural.
14.1 Os responsáveis pelos participantes selecionados deverão entregar a integralidade de documentos solicitados na Secretaria das respectivas escolas nas quais os estudantes estiverem matriculados. A lista de dados adicionais e documentos necessários para que os participantes selecionados possam participar desta Etapa 2 – Campus será divulgada junto à lista dos participantes selecionados para participarem da Etapa 2 deste Projeto Cultural.
14.3 Caso o participante não apresente os itens especificados no tempo estipulado, ele será desclassificado da Etapa 2 – Campus. A vaga remanescente será repassada para o estudante suplente, sendo observada a ordem de classificação dos participantes, de acordo com lista de classificação em poder da PROMOTORA.
Da Rotina no Campus
15.1 O Campus contará com um regulamento específico/regimento interno que deverá ser seguido pelos participantes sob pena de desclassificação do Projeto.
15.2 O Regimento Interno do Campus será devidamente divulgado pela equipe de profissionais designados pela PROMOTORA, durante as primeiras atividades desenvolvidas junto aos participantes.

Dos Critérios de Avaliação do Campus
16.1 Os participantes serão avaliados diariamente pela equipe de profissionais designados pela PROMOTORA, conforme os critérios abaixo:
a) Engajamento nas atividades propostas pela PROMOTORA para o Campus;
b) Relacionamento interpessoal; e,
c) Cuidado com o ambiente.
Da desclassificação dos participantes
17.1 O participante que descumprir reiteradamente as determinações constantes no Regimento Interno do Campus ou que se ausentar por vontade própria ou de seus responsáveis legais, exceto em casos de força maior devidamente analisados pela PROMOTORA, terão sua participação sumariamente cessada neste Projeto Cultural.
Da Divulgação dos Selecionados
18.1 A relação dos participantes selecionados para a Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio deste Projeto Cultural, será divulgada após o término da Etapa 2 – Campus, em data e local a ser definido pela PROMOTORA. Na ocasião, acontecerá também o evento de lançamento e autógrafo do livro do projeto “Era uma Vez Brasil”, no qual as histórias em quadrinhos confeccionadas pelos participantes da Etapa 1 – Era uma vez…Fatos Históricos foram compiladas. Neste evento haverá a apresentação dos curtas-metragens produzidos pelos participantes na Etapa 2 – Era uma vez…Campus.
ETAPA 3 – ERA UMA VEZ… INTERCÂMBIO
Objetivo
A Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio deste Projeto Cultural tem por objetivo proporcionar vivências culturais, além de uma grande troca de experiências e conhecimentos entre os participantes. Durante os 10 (dez) dias que estiverem em Portugal os estudantes participarão de diversas vivências educativas que contribuirão para sua formação cultural e intelectual. Eles visitarão escolas públicas e universidades localizadas em Lisboa e regiões próximas, onde terão a oportunidade de conhecer, conviver e trocar informações diretamente com estudantes e educadores portugueses. Nesta ocasião eles falarão sobre os aspectos culturais regionais do Brasil e apresentarão os curtas-metragens produzidos durante a etapa campus.

Descritivo da Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio
19.1 Os participantes selecionados para participarem da Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio deste Projeto Cultural participarão de um intercâmbio cultural de duração de 10 (dez) dias nos arredores da cidade de Lisboa, Portugal. Toda a equipe designada pela PROMOTORA do Projeto Cultural “Era uma vez… Brasil”, inclusive os professores selecionados na Etapa 1 – Fatos Históricos, ficarão encarregados de acompanhar, assistir e supervisionar os participantes selecionados, durante o período da viagem. Durante a viagem eles visitarão castelos, palácios, bibliotecas, museus e espaços públicos que conectam a história do Brasil à de Portugal. Nesta Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio os participantes adquirirão aprendizados, experiências e realizarão várias atividades culturais junto a escolas e universidades europeias.
Da aceitação dos participantes na Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio
20.1 Os participantes selecionados na Etapa 2 – Era uma vez…Campus terão até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado para manifestarem interesse em prosseguir na Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio deste Projeto Cultural, bem como apresentar os documentos, dados e autorizações solicitadas pela PROMOTORA.
20.2 Os responsáveis pelos participantes selecionados deverão entregar a integralidade de documentos solicitados na Secretaria das respectivas escolas nas quais os estudantes estiverem matriculados. A lista de dados adicionais e documentos necessários para que os participantes possam fazer jus em participar desta Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio será divulgado junto à lista dos participantes selecionados.
20.3 Caso o participante selecionado não apresente os documentos especificados até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado da Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio, o mesmo será desclassificado da etapa e do Projeto Cultural dando lugar ao participante suplente, nomeado pela PROMOTORA, observada a lista de classificação dos participantes na Segunda Etapa deste Projeto Cultural, em poder da PROMOTORA.
Das Orientações para a Viagem
21.1 Em dia a ser definido pela PROMOTORA, os participantes selecionados para esta Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio, deverão participar da Reunião de Orientação do Intercâmbio Cultural, devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Neste dia, os participantes e seus responsáveis serão instruídos a respeito da retirada de documentos e autorizações, além de outras informações sobre o intercâmbio.

21.2 Os responsáveis legais pelos estudantes selecionados para participar da Etapa 3 – Intercâmbio detém exclusivamente a responsabilidade em providenciar os documentos solicitados pela PROMOTORA, bem como em comparecer no dia, local e horário designado para a confecção e retirada dos passaportes.
Da desclassificação de participantes
22.1 Serão desclassificados os participantes que não apresentarem os documentos, dados adicionais e/ou autorizações solicitados para a Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado.
22.2 Os participantes que não apresentarem atitudes e comportamentos adequados durante todo o período de viagem, assim como não realizarem as atividades propostas e previstas para esta Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio do Projeto Cultural e/ou descumprirem este Regulamento, ou qualquer informativo previamente informado pela PROMOTORA, retornará junto um responsável da coordenação deste Projeto Cultural para o Brasil, antecipadamente ao prazo de duração da viagem prevista para esta Etapa 3 – Intercâmbio.
Do Intercâmbio Cultural
23.1 Os estudantes e educadores selecionados para esta Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio participarão de um Intercâmbio Cultural, cuja participação pessoal e intransferível. As despesas com a viagem não podem, em hipótese alguma, ser convertidas em remuneração monetária, nem transferida para terceiros. O Projeto Cultural Era uma Vez…Brasil arcará com os custos dos seguintes:
a) Passagem Aérea;
b) Taxa de Embarque;
c) Hospedagem de 10 (dias) em hotel ou alojamento a ser especificado, em quarto compartilhado;
d) Pensão completa (café da manhã, almoço, lanche e jantar) realizada no hotel/alojamento ou nos locais de atividades;
e) Traslados para toda a programação;
f) Seguro viagem e seguro saúde internacional;
23.2 Caso haja desistência por parte de 01 (um) ou mais participantes selecionados para esta Etapa 3 – Era uma vez…Intercâmbio do Projeto Cultural, desclassificação por qualquer motivo ou não apresentem os documentos necessários para viagem internacional, haverá substituição imediatamente pelos participantes da lista de suplentes, desde que exista tempo hábil para a confecção de passaporte e autorizações, observada ordem de classificação na Etapa 2 – Era uma vez…Campus do Projeto Cultural em poder da PROMOTORA. A lista de suplentes, bem como a ordem de classificação geral dos participantes não será divulgada em hipótese alguma em nenhum momento do Projeto Cultural.
Documentação Necessária
24.1 Toda documentação pessoal dos participantes, tais como: autorizações do responsáveis legais, passaporte, comprovantes de vacinação e outras poderão ser solicitadas pela PROMOTORA a qualquer momento. A obtenção da documentação e sua apresentação dentro do prazo é de exclusiva responsabilidade dos participantes selecionado.
24.2 A PROMOTORA fornecerá as orientações necessárias para a obter os documentos, estabelecendo prazo máximo de 5 dias úteis para entrega, a contar da data da divulgação dos resultados.
24.3 No caso de eventual irregularidade nos documentos necessários para viagem intenacional, seja do adolescente selecionado ou de seu represente legal, o deferimento de prazo suplementar, a aquele previsto no artigo 24.2, estará condicionado a apresentação de protocolo junto às entidades governamentais responsáveis pela sua confecção e regularização.
24.4 A não apresentação dos documentos exigidos para viagens internacionais, dentro do prazo estipulado, já contabilizado eventual dilatação, ensejará exclusão do selecionado do programa de intercâmbio.
Disposições Gerais
25.1 Não estão incluídos no Intercâmbio Cultural desta Etapa 3 – Era uma vez…Intercambio, sendo estes de responsabilidade exclusiva do participante, custos extras referentes a despesas pessoais, tais como: bebidas e alimentação extra, serviço de revelação e fotografia, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, excesso de bagagem, compra de lembranças e todo e qualquer outro produto de caráter pessoal.
25.2 Os custos extras de despesa pessoal, ficam a critério e responsabilidade do participante ou seu responsável legal. Caso o participante leve dinheiro, travel check ou cartão de crédito internacional, eles serão de responsabilidade do participante assim como antes da data de viagem sua troca em casa de câmbio.
25.3 Não será autorizada a participação de acompanhante junto ao participante selecionado mesmo que o acompanhante arque com todas suas despesas.
25.4 A PROMOTORA não se responsabilizará pelos itens, de valor monetário ou afetivo, levados pelos participantes. Salientamos que as acomodações referentes à hospedagem são coletivas e a responsabilidade pelos itens levados na viagem é exclusiva dos participantes.
25.5 Os responsáveis legais deverão informar expressamente caso o participante faça uso de alguma medicação de uso contínuo. Eles deverão providenciar tais medicamentos, bem como os de uso habitual e enviá-los no caso de alguma indisposição, acompanhados do respectivo receituário médico.
25.6 A PROMOTORA não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior que fuja totalmente de seu controle e que venham a causar danos materiais ou físicos aos participantes contemplados durante a viagem nesta terceira etapa do Projeto Cultural.
25.7 OS CASOS OMISSOS OU DUVIDOSOS NESTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS PELA PROMOTORA DESTE PROJETO CULTURAL SENDO SUA DECISÃO SOBERANA, IRRECORRÍVEL E INQUESTIONÁVEL.
25.8 Os participantes deste Projeto Cultural, concordam com todos os termos e condições presentes neste Regulamento.
25.9 O presente Regulamento estará disponível na página deste Projeto Cultural acessível através do endereço: www.eraumavezbrasil.com.br para todos os fins e direitos que se fizerem necessários.
25.10 O presente Regulamento não estabelece nenhuma relação de consumo, tampouco publicidade de produtos ou serviços.
25.11 O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela promotora mediante causas supervenientes, casos fortuitos ou força maior. As alterações serão informadas aos participantes através do site do Projeto Cultural acessível através do endereço: www.eraumavezbrasil.com.br.
25.12 Dúvidas e informações sobre este Projeto Cultural poderão ser obtidas através do e-mail: coordenacao@eraumavezbrasil.com.br.
25.13 Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante como competente para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Projeto Cultural.

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